quarta-feira, 30 de maio de 2012

Monitoramento do Lixão

No dia 29 de Maio a equipe do IPAAM, liderada pela fiscais, Sra. Isaura e Regiane, estiveram em maués para fazer o monitoramento do aterro sanitário e a desativação do lixão através do plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, 












segunda-feira, 28 de maio de 2012

"ATENÇÃO" Abertura da Semana do Meio Ambiente

A Abertura da Semana do Meio Ambiente esta marcada para essa Sexta Feira na Praça da Alimentação com varia atividades coordenadas, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente "SEDEMA".
Essa Semana está recheada de Atividades como o Inicio do Primeiro JAMBI, e excursões, passeio ciclísticos , caminhadas e etc.
você não pode ficar de fora dessas atividades, e lembre-se que o melhor de tudo é  sensibilizar as pessoas o quanto o meio ambiente é importante para nos.
Programação
DATA
ATIVIDADE
LOCAL
HORA




01/06/2012
Solenidade de Abertura
Praça da Matriz
16h
Teatro de Fantoches - AAM
Praça da Matriz
18:30h
Vendas de Mudas com Associações de Pais dos Agentes Ambientais
Praça da Matriz
Exposição de vídeos e slaides das Ações da SEDEMA
Praça da Matriz
Resgates de Plantas Medicinais com os idosos
Praça da Matriz
Mostragem de Paineis – Projeto Escola Selo Verde
Praça da Matriz
19:30h
Ambiental fashion – desfile sustentável
Praça da Matriz
20:30h
Pré- show – Wladimir e Natan
Praça da Matriz
21h
Atração Musical – Lucinha Cabral
Praça da Matriz
23h
04/06/2012
Aniversário de 03 anos – AAM
SEDEMA

05/06/2012
Sensibilização da Orla e embarcações
Orla da Cidade
8 h
06/06/2012
1º JAMBI – Provas de SLACK LINE
Ginásio Pe. Leão Martinelli
8 h
09/06/2012
Almoço de encerramento na comunidade com 13 comunidades
Comunidade liberdade





Agentes Ambientais Mirins Participam de ação da SEMAS

Na sesta feira os Agentes Ambientais Mirins participaram juntos com a secretaria SEMAS, dia de combate a exploração e o abuso infantil. Sabemos que tudo isso deve ser divulgado e é muito importante sua divulgação principalmente para as crianças, pois são elas as mais afetadas, e quando a informação chega, elas podem recorrer pois ficam sabendo quem procurar caso isso venha acontecer. O encontro também teve a participação dos alunos da Pestalózzi.





Resgate de Animais SEDEMA

Durante a Semana a equipe de fiscalização da SEDEMA foi acionada, pois algo inusitado estava acontecendo no centro da cidade, foi encontrado um Tamanduá Mirim, animal que está em risco de extinção,  nas mediações da Prefeitura de Maués, o animal foi visto pela vizinhança que chamaram os fiscais da SEDEMA, o mesmo encontrava-se em um abacateiro atrás da Farmácia Popular, o Fiscal Edson teve que subir na árvore para fazer o resgate do animal, que foi posto em uma caixa para ser levado até a mata para ser posto em liberdade.
Tamanduá Mirim Encontrado no Centro da Cidade


Fiscal Edson Fazendo o Resgate do Tamanduá

Animal sendo transportado com segurança para a mata

Liberto ele volta tranquilamente para seu Habitá Natural

quarta-feira, 9 de maio de 2012

FIACALIZAÇÃO DA SEDEMA


Durante o dia de ontem o Diretor do departamento técnico da SEDEMA, Jucilani Vidal junto com a equipe de Fiscalização fizeram um giro na cidade de Maués e encontraram muitas irregularidades como: Venda de Peixe fora do Mercado, Obstrução da área de pedestre, lançamento de água servida direto nos rios, os pescadores agora estão usando as crianças para venderem seus peixes, pois as mesmas não podem ser punidas  e também fomos ver uma denuncia feita pela moradora do Mirante do Édem, onde foi constatado que a denuncia não tinha fundamento pois o que estava alagado o terreno da senhora, eram as águas do rio e que a serraria não estava obstruindo a passagem de água, pois a água flui com naturalidade, outra denuncia de Fossa a céu aberto no Ramalho Júnior que incomoda o vizinhança.
Vamos ver as fotos.

terça-feira, 8 de maio de 2012

ATENÇÃO POPULAÇÃO DE MAUÉS


ATENÇÃO
No dia 14.05.2012 às 16:00 hora teremos no Museu do Homem a Reunião do Conselho Municipal de Maués.
E no dia 20 e 12/06/12 teremos o I – Forum  para Plano de Ação Ambiental da Agenda 21.
Todas essas ações visando Melhorias do Meio Ambiente da cidade de Maués. E você e nosso convidado Especial. 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MAUÉS


ATA DE FUNDACAO DA ASSOCIACAO DE CATADORES DE PRODUTOS RECICLAVEIS DE MAUES - ACPRM.


No 1 dia do mês de Maio de 2012 (dois mil e doze), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Rua Henrique Magnane nº 1022  –Santa Luzia CEP. 69190–000 Maués - AM, reuniram-se os senhores, Heron de Oliveira Dias, Secretário Executivo da SEDEMA, Andreson Rodrigo Gatto Moura, Mídia - SEDEMA, Ana Paula Barauna Pereira, Estagiaria - SEDEMA, Edney Rodrigues da Silva, Célia Regina Mendes Paulino, Jorgete Ferreira, Alaíde dos Santos Vasconcelos, Antonia Lenilza Pereira, Geicimara Lira da Silva, Keila Alves de Oliveira, Josivane Ferreira Ferreira, Jurace Ferreira Alves, Regina Lobato Paiva. O Sr. Heron de Oliveira Dias deu inicio a reunião apontando os principais problemas identificados sobre a questão dos resíduos sólidos na cidade de Maués e da importância em fundar a Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués - ACPRM, entre estes assuntos abordados os presentes foram informados sobre a Lei 12.305 referente à Política Nacional de Residos Sólidos, os pontos de entrega voluntaria (PEV`S), Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza Publica, Estrutura Financeira para legalizar a Associação e aspectos Sociais, após a abordagem deu sequencia a reunião para a escolha da Diretoria da Associação tendo como candidato a Presidente o Sr. Edney Rodrigues da Silva, solteiro, estudante, portador do RG- 2770179-5 e CPF-...............,residente a Estrada do Bacabal 1 Ramal – Zona Rural, que foi eleito por unanimidade juntamente com os membros da Diretoria, ficando formada da seguinte maneira: Vice –Presidente - Célia Regina Mendes Paulino; Dir. Executivo - Alaíde dos Santos Vasconcelos; Conselho Fiscal: Jorgete Ferreira Oliveira, Antonia Lenilza Pereira, Geicimara Lira da Silva, para dar continuidade aos trabalhos e comprometidos com o futuro da Associação e seus associados, foi passada a palavra para a Sra. Alaíde dos Santos Vasconcelos que mencionou que já esta fazendo a coleta de materiais recicláveis e orientando seus vizinhos da importância da coleta seletiva no município. Os mais foram declarados empossados. Com a palavra, o Sr. Heron de Oliveira Dias, disse que ele e seus colaboradores tudo fariam para a legalização da Associação de Catadores no menor tempo possível e agradeceu a confiança neles depositada desejando boa sorte à pioneira Associação. Nada mais havendo a tratar, o Secretario encerrou a reunião, cuja Ata vai assinada por todos os presentes.


                                                                                         

Maués, 01 de Maio de 2012.














 A ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Da denominação, da sede, duração e finalidade.

Artigo 1° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués, a seguir denominada simplesmente como, ACPRM, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida com sede e foro no município de Maués, Estado do Amazonas.
Artigo 2° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués tem como principais objetivos e finalidade:
      I.        Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
    II.        Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação pertinente que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
   III.        Desenvolver e participar de atividades, projetos e ações que visem: a defesa, preservação, conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e educação ambiental;
  IV.        Estimular, adotar, praticar ou desenvolver políticas de gestão dos resíduos sólidos recicláveis seja de forma isolada ou com parcerias junto a segmentos sociais ou outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
   V.        Assegurar, prestar serviços, orientar e participar em programas, projetos e outras formas de ação técnica, coletiva, públicas ou privadas, que promovam a conservação ou preservação do meio ambiente;
  VI.        Promover e integrar socialmente, seus associados e suas famílias junto a comunidade em que atuam e participam;
 VII.        Contribuir com a geração de emprego e renda de seus associados assim como buscar capacitação técnica necessária a tais objetivos.
Artigo 3° A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués é isenta de quaisquer preconceito ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política, partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou quadro social.
Parágrafo Único – A entidade não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na concepção de seu objetivo social.
Artigo 4° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués no desenvolvimento de suas atividades observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações ou sem fins lucrativos, a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.
Artigo 6° A fim de cumprir suas finalidades, a Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivo.
Artigo 7° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar parcerias ou convênios (nacionais ou internacionais), com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromisso e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 8° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués será formada de um número ilimitado de Associados, que se disponham a viver os fins de associação, não respondendo nem mesmo  subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
Artigo 9° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués deverá conter as seguintes categorias de Associados.
      I.        Associados fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação de Associação e assinaram a Ata de Fundação, com direito a votar e ser voltado em todos os níveis de instâncias;
    II.        Associados Efetivos: pessoa que não seja fundador da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués, aprovados pelos Associados colaboradores de 18 meses consecutivos. Possui direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
   III.        Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizeram jus a este título, a critério do Conselho Diretor;
  IV.        Associados Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as constituições correspondentes.
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar ou assinar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
Artigo 10° - São direitos específicos dos Associados fundadores e efetivos.
      I.        Fazer ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse à entidade;
    II.        Solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos da associação;
   III.        Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
  IV.        Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
   V.        Ter acesso às atividades e dependências da ACPRM.
  VI.        Votar e ser votado para qualquer cargo específico da associação;
 VII.        Convocar a Assembléia Geral e demais órgãos deliberativos, mediante o requerimento assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados efetivos.
Artigo 11 – São deveres de todos os associados:
      I.        Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
    II.        Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués e agindo com ética;
   III.        Zelar pelo patrimônio da associação, respondendo pelos danos e extravios que pode causar;
  IV.        Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
   V.        Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
  VI.        Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
 VII.        Solicitar desligamento da associação quando lhe convier informações sobre seus débitos e créditos;
VIII.        Solicitar informações junto ao Conselho Fiscal dos atos que julguem não estar de acordo com o estatuto sobre as atividades da associação;
  IX.        Cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais atos aprovados pelo Conselho Diretor e Assembléia Geral.
Parágrafo 1° - Poderá ser excluído da Associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo 2° - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo 3° - Da decisão do Conselho Diretor da exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III
Da Suspensão, Eliminação e/ou Exclusão de Associados.

Artigo 12 – Os associados poderão ter seus direitos suspensos:
      I.        Por liberação da Diretoria Executiva;
    II.        Pela prática de concorrência desleal;
   III.        Quando através de atos ou palavras atuarem de maneira ofensiva a Associação ou aos seus Diretores;
  IV.        Por motivo de atraso nos pagamentos de suas contribuições, a critério da Diretoria Executiva, a suspensão é revogável mediante a quitação de débitos.
Artigo 13 – Os associados poderão sofrer pena de Eliminação dos quadros sociais, por deliberação da Diretoria Executiva, pelos motivos seguintes:
      I.        Por Deliberação da Diretoria Executiva;
    II.        Pela falta continuada no pagamento de suas contribuições;
   III.        Por seus procedimentos, quando contrariarem os fins sociais da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués
Artigo 14 – A exclusão do associado será feita:
      I.        Por dissolução da pessoa jurídica;
    II.        Por morte de pessoa física;
   III.        Por incapacidade civil não suprida;
  IV.        Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na associação;
   V.        Mediante pedido escrito, devendo a liberação do pedido, constar da ata de reunião da Diretoria Executiva.

Capítulo IV
Da Organização Administrativa

Artigo 15 – São órgãos da administração da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués
  1. Assembleia Geral
    II.        Conselho diretor
   III.        Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A entidade remunerará os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhes prestam serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce as suas atividades.
Artigo 16 – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Seção I
Da Assembléia Geral dos Associados

Artigo 17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Associados fundadores, e os Associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos no estatuto.
Artigo 18 – A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Associação. Suas deliberações vinculam os todos, ainda que ausentes e discordantes.
Artigo 19 – A Assembléia geral dos Associados se realizará extraordinariamente quando:
      I.        Convocada pelo Conselho Diretor;
    II.        Convocada pelo Conselho Fiscal;
   III.        Por requerimento de 1/5(um quinto) de todos os Associados em pleno gozo dos seus direitos, por motivos relevantes.
  IV.        Fusão, incorporação ou desmembramento;
   V.        Mudança de objetivo da associação;
  VI.        Decidir sobre reformas do Estatuto;
 VII.        Decidir sobre extinção da Instituição, nos termos do artigo 49.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária será feita por meio de edital afixada na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias e será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
Artigo 20 – O quorum para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
      I.        2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação;
    II.        Metade ou mais um dos associados, em segunda convocação;
   III.        Mínimo de 10 (dez) associados, em terceira convocação.
Parágrafo 1° – Para efeito de verificação do quorum de que se trata este artigo, o numero de associados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas de respectivos números de matrícula, apostas no registro de Presença.
Parágrafo 2° – Constatada a existência de um quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e tendo encerrado o livro de Presença mediante tempo que contenha a declaração do numero de associados presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para respectiva ata.
Parágrafo 3° – Não havendo quorum para a instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 21 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, uma vez por ano  para:
      I.        Apreciar o relatório anual do Conselho diretor;
    II.        Disputar e homologar as contas de balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
   III.        Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pelo Conselho Diretor;
Artigo 22 – Os trabalhos das Assembléias Gerais são dirigidos pelo presidente, auxiliado por um secretário “ad hoc”, sendo também convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
Parágrafo 1° - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
Parágrafo 2° - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Artigo 23 – Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do Relatório Conselho Diretor, as peças contábeis e o parecer do conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
Parágrafo 1° - Transmitidas à direção dos trabalhos, o Presidente e os demais conselheiros fiscais, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, a disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Artigo 24 – As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.
Parágrafo 1° - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos depois de esgotada ordem do dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o numero de abstenções seja superior a 50 % dos presentes, o assunto deve-se mais bem esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, quando não é de interesse de quadro social.
Artigo 25 – O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes.
Artigo 26 – A deliberação nas Assembléias Gerais será tomada por maioria dos votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associado direito a 01 (um) só voto e ressalva ao previsto no inciso VI do artigo 28.
Parágrafo 1° – Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.
Parágrafo 2° - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os contra e as abstenções.
Artigo 27 – Prescreve em 04(quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral  viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de lei ou do estatuto, contato a prazo da data em que a Assembléia Geral tiver sido realizada.
Artigo 28 – São atividades competentes à Assembléia Geral.
      I.        Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
    II.        Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;
   III.        Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal;
  IV.        Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués;
   V.        Destituírem membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal quando comprovado qualquer irregularidade na sua administração sendo necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especificamente convocada para esse fim, não podendo ela delibera, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes;
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30(trinta) dias.

Seção II
Do Conselho Diretor

Artigo 29 – O Conselho Diretor é o órgão gestor da administração da associação, será composto por: Presidente, Vice- Presidente e Diretor Executivo, todos subordinados à Assembléia Geral de Associados. O Conselho Diretor é responsável pela representação social da à Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués; bem como possui a responsabilidade administrativa  da Associação, composto de Associados fundadores ou efetivos, com mandato de 03 anos, podendo ser reeleito nesta função até uma vez.
Parágrafo Único – Não podendo ser eleito para os cargos do Conselho da entidade os Associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Artigo 30 – São atividades competentes do Conselho Diretor
      I.        Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definido as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da Associação, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, projeto ou serviços.
    II.        Admitir Associados ad referendum da Assembléia.
   III.        Cumprir e fazer cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as relações da Assembléia;
  IV.        Apresentar à assembléia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão bem como o parecer  do conselho fiscal;
   V.        Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
  VI.        Elaborar o orçamento anual;
 VII.        Elaborar e submeter Assembléia Geral o relatório anual e a proposta de programação anual da instituição:
VIII.         Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias que existirem na entidade;
  IX.        Estabelecer a forma e valor das contribuições mensais  dos associados, submetidas à aprovação da Assembléia Geral;
   X.        Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  XI.        Contratar e demitir funcionários;
Parágrafo Único- O administrador que, sem o consentimento escrito dos Associados aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à Associação, ou pagar o equivalente, com todos os rendimentos resultantes, e se houver prejuízo, por ele também responderá.
Artigo 31 – Compete ao Presidente:
      I.        Representar a Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués judicial e extra judicialmente;
    II.        Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
   III.        Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléia Gerais.
  IV.        Autorizar pagamentos e verificar a movimentação financeira da entidade.
Artigo 32 – Compete ao Vice- Presidente:
      I.        Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
    II.        Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
   III.        Responsabilizar – se pelas atas das reuniões da diretoria e assembléia geral;
  IV.        Prestar, de modo geral, sua colaboração aos demais membros do conselho Diretor.
Parágrafo Único – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 02(dois) meses e quando necessário extraordinariamente uma vez por mês. Toda reunião deverá ser registrada em ata assim como as decisões tomadas, finalizando esta com a assinatura dos participantes. As matérias de sua competência serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Artigo 33 – Compete ao Diretor executivo:
      I.        Formular e implementar a política de comunicação e informação da Associação, de acordo com diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
    II.        Coordenar as atividades de captação de recursos, arrecadação de receitas e gestão financeira da entidade;
   III.        Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
  IV.        Elaborar a política geral de cargos e salários para a aprovação do Conselho Diretor;
   V.        Criar estrutura técnica para auxílio de gestão da entidade, delegando-lhes poderes e competência relativos à suas funções;
  VI.        Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
 VII.        Coordenar a elaboração de projetos;
VIII.        Substituir o vice-presidente em sua ausência.

Artigo 34 - Para movimentação bancária e qualquer outra atividade financeira, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários será necessário à assinatura do presidente acompanhada da assinatura do Diretor Executivo. Para os demais assuntos bastará a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 35 – O conselho fiscal será composto de 03 (três) Associados fundadores ou efetivos, será feito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral e com mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
Artigo 36 – Compete ao Conselho Fiscal será exercer a fiscalização sobre todos os assuntos de natureza econômica, inclusive proposta de orçamento com despesas e receita para o exercício seguinte. Após matérias de sua competência serão aprovadas pela maioria simples da matéria em discussão.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. As matérias de sua competência serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.
 Artigo 37- São atividades competentes ao conselho fiscal:
      I.        Examinar os livros de escrituração da instituição;
    II.        Emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores da entidade;
   III.        Requisitar ao Diretor Executivo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas financeiras realizadas pela instituição;
  IV.        Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
   V.        Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  VI.        Fiscalizar os atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
 VII.        Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da entidade.

Capítulo V
Processo Eleitoral
Artigo 38 – Sempre que for prevista a concorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da convocação, criará um comitê especial composto de três membros, todos não candidatos a cargos eletivos na associação, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Estão aptos a votar e ser votados todos os associados que estejam atuantes com a Associação e cumprindo devidamente com suas responsabilidades. A votação a critério da assembléia em voto secreto ou aberto.
Artigo 39 – No exercício de suas funções compete ao comitê especificamente:
                  I.        Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos diretores e conselheiros em exercício e do número de vagas existentes;
                II.        Divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas preencher;
               III.        Solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam;
              IV.        Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição verificando se estão em gozo de seus direitos;
               V.        Divulgar o nome e currículo de cada candidato, inclusive tempo em que está associado à associação, para conhecimento dos associados;
              VI.        Realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas se for o caso;
             VII.        Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por associados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições, encaminhando suas conclusões ao Conselho Diretor, para que ele tome as providências legais cabíveis.
Parágrafo 1° - O Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados os 05 (cinco) dias antes da data Assembléia Geral que vai proceder às eleições.
Parágrafo 2° - Não se apresentando candidatos ou sendo ou seu número insuficiente caberá ao Comitê proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Artigo 40 – O presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que o Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.
Parágrafo 1° - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constatarão da Ata da Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - Os eleitos para suprirem vacância na Diretoria do Conselho Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.
Parágrafo 3° - A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizam as eleições, depois de encerrada a Ordem do Dia.
Artigo 41 – Não se efetivando nas épocas devidas à eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos diretores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Artigo 42 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas pela lei, os condenados a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Capítulo VI
Dos Livros
Artigo 43 – A associação deverá ter:
  1. Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
  2. Livro de atas da Assembléia Fiscal;
  3. Livro de presença dos associados em Assembléia Geral;
  4. Outros livros fiscais, contábeis e legais, exigidos pela lei e/ou regulamento interno.
Capítulo VII
Das Fontes de Recursos

Artigo 44 – Constituem fontes de recursos da entidade;
      I.        Doações e dotações, legadores, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhes foram concedidas por pessoa físicas e jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como rendimentos produzidos por esses bens;
     II.        Receita proveniente de contratos, mensalidade dos associados, convênios e termos de parceria celebrada com pessoas fiscais e/ou jurídicas, de direito público ou privado;
    III.        Rendimentos financeiros e outras moedas e eventuais;
Parágrafo 1° - Os eventuais excedentes financeiros e/ou rendimentos obtidos no exercício de suas atribuições e objetivos institucionais, serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades objeto dessa associação.
Parágrafo 2°- As receitas serão aplicadas de acordo com o orçamento anuais disponíveis, aprovados pela Assembléia Geral , ressalvando-as, as decorrentes de contribuições extraordinárias que serão aplicadas, exclusivamente para a realização dos objetos que determinou a respectiva aplicação.
Parágrafo 3° - Dependendo da Necessidade a Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués poderá contratar e remunerar, trabalhos técnicos e especializados de profissionais que ora venham a realizar serviços comprovadamente necessários. A contratação de tais serviços é de responsabilidade da Diretoria Executiva, a qual deve fundamentar os motivos e posteriormente prestar contas junto a Assembléia Geral.
Capítulo VIII
Do Patrimônio
Artigo 45 - O patrimônio de entidade será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. 
Artigo 46 – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio será  transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com os mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos da Lei 9790/99.
Artigo 47 – Na hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que pendurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificadas nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e/ou que seja registrada no CNAS.
Capítulo IX
Das Prestações Gerais
Artigo 48 – A prestação de contas da entidade observará as seguintes normas:
  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiros da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebido será feita, conforme determina  o § único do Art.70 da Constituição Federal.
Capítulo X
Das Disposições Gerais
Artigo 49 – A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada por esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 50 – Não terão direito de devolução da taxa de mensalidade da  Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués, os associados que porventura forem eliminados do quadro societário, e os que deixarem por vontade própria.
Artigo 51 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor com recurso voluntário da Assembléia Geral.