No dia 29 de Maio a equipe do IPAAM, liderada pela fiscais, Sra. Isaura e Regiane, estiveram em maués para fazer o monitoramento do aterro sanitário e a desativação do lixão através do plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD,
quarta-feira, 30 de maio de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
"ATENÇÃO" Abertura da Semana do Meio Ambiente
A Abertura da Semana do Meio Ambiente esta marcada para essa Sexta Feira na Praça da Alimentação com varia atividades coordenadas, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente "SEDEMA".
Essa Semana está recheada de Atividades como o Inicio do Primeiro JAMBI, e excursões, passeio ciclísticos , caminhadas e etc.
você não pode ficar de fora dessas atividades, e lembre-se que o melhor de tudo é sensibilizar as pessoas o quanto o meio ambiente é importante para nos.
Programação
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DATA
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ATIVIDADE
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LOCAL
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HORA
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01/06/2012
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Solenidade
de Abertura
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Praça
da Matriz
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16h
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Teatro
de Fantoches - AAM
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Praça
da Matriz
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18:30h
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Vendas
de Mudas com Associações de Pais dos Agentes Ambientais
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Praça
da Matriz
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Exposição
de vídeos e slaides das Ações da SEDEMA
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Praça
da Matriz
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Resgates
de Plantas Medicinais com os idosos
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Praça
da Matriz
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Mostragem
de Paineis – Projeto Escola Selo Verde
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Praça
da Matriz
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19:30h
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Ambiental
fashion – desfile sustentável
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Praça
da Matriz
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20:30h
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Pré-
show – Wladimir e Natan
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Praça
da Matriz
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21h
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Atração
Musical – Lucinha Cabral
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Praça
da Matriz
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23h
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04/06/2012
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Aniversário
de 03 anos – AAM
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SEDEMA
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05/06/2012
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Sensibilização
da Orla e embarcações
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Orla
da Cidade
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8
h
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06/06/2012
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1º
JAMBI – Provas de SLACK LINE
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Ginásio
Pe. Leão Martinelli
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8
h
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09/06/2012
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Almoço
de encerramento na comunidade com 13 comunidades
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Comunidade
liberdade
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Agentes Ambientais Mirins Participam de ação da SEMAS
Na sesta feira os Agentes Ambientais Mirins participaram juntos com a secretaria SEMAS, dia de combate a exploração e o abuso infantil. Sabemos que tudo isso deve ser divulgado e é muito importante sua divulgação principalmente para as crianças, pois são elas as mais afetadas, e quando a informação chega, elas podem recorrer pois ficam sabendo quem procurar caso isso venha acontecer. O encontro também teve a participação dos alunos da Pestalózzi.
Resgate de Animais SEDEMA
Durante a Semana a equipe de fiscalização da SEDEMA foi acionada, pois algo inusitado estava acontecendo no centro da cidade, foi encontrado um Tamanduá Mirim, animal que está em risco de extinção, nas mediações da Prefeitura de Maués, o animal foi visto pela vizinhança que chamaram os fiscais da SEDEMA, o mesmo encontrava-se em um abacateiro atrás da Farmácia Popular, o Fiscal Edson teve que subir na árvore para fazer o resgate do animal, que foi posto em uma caixa para ser levado até a mata para ser posto em liberdade.
Tamanduá Mirim Encontrado no Centro da Cidade
Fiscal Edson Fazendo o Resgate do Tamanduá
Animal sendo transportado com segurança para a mata
Liberto ele volta tranquilamente para seu Habitá Natural
quarta-feira, 9 de maio de 2012
FIACALIZAÇÃO DA SEDEMA
Durante o dia
de ontem o Diretor do departamento técnico da SEDEMA, Jucilani Vidal junto com
a equipe de Fiscalização fizeram um giro na cidade de Maués e encontraram
muitas irregularidades como: Venda de Peixe fora do Mercado, Obstrução da área
de pedestre, lançamento de água servida direto nos rios, os pescadores agora
estão usando as crianças para venderem seus peixes, pois as mesmas não podem
ser punidas e também fomos ver uma
denuncia feita pela moradora do Mirante do Édem, onde foi constatado que a
denuncia não tinha fundamento pois o que estava alagado o terreno da senhora, eram
as águas do rio e que a serraria não estava obstruindo a passagem de água, pois a água flui com naturalidade, outra denuncia de Fossa a céu aberto no Ramalho
Júnior que incomoda o vizinhança.
Vamos ver as
fotos.
terça-feira, 8 de maio de 2012
ATENÇÃO POPULAÇÃO DE MAUÉS
ATENÇÃO
No dia 14.05.2012 às 16:00 hora
teremos no Museu do Homem a Reunião do
Conselho Municipal de Maués.
E no dia 20 e 12/06/12 teremos o I – Forum para Plano de Ação Ambiental da Agenda 21.
Todas essas ações visando Melhorias do Meio Ambiente da cidade de Maués. E você e nosso convidado Especial.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MAUÉS
ATA DE FUNDACAO DA ASSOCIACAO DE CATADORES DE PRODUTOS RECICLAVEIS DE
MAUES - ACPRM.
No 1 dia do mês de Maio de 2012 (dois mil e doze), na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Rua Henrique Magnane nº
1022 –Santa Luzia CEP. 69190–000 Maués -
AM, reuniram-se os senhores, Heron de Oliveira Dias, Secretário Executivo da
SEDEMA, Andreson Rodrigo Gatto Moura, Mídia - SEDEMA, Ana Paula Barauna Pereira,
Estagiaria - SEDEMA, Edney Rodrigues da Silva, Célia Regina Mendes Paulino, Jorgete
Ferreira, Alaíde dos Santos Vasconcelos, Antonia Lenilza Pereira, Geicimara
Lira da Silva, Keila Alves de Oliveira, Josivane Ferreira Ferreira, Jurace
Ferreira Alves, Regina Lobato Paiva. O Sr. Heron de Oliveira Dias deu inicio a
reunião apontando os principais problemas identificados sobre a questão dos
resíduos sólidos na cidade de Maués e da importância em fundar a Associação de
Catadores de Produtos Recicláveis de Maués - ACPRM, entre estes assuntos
abordados os presentes foram informados sobre a Lei 12.305 referente à Política
Nacional de Residos Sólidos, os pontos de entrega voluntaria (PEV`S), Tratamento
e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza Publica, Estrutura
Financeira para legalizar a Associação e aspectos Sociais, após a abordagem deu
sequencia a reunião para a escolha da Diretoria da Associação tendo como
candidato a Presidente o Sr. Edney Rodrigues da Silva, solteiro, estudante,
portador do RG- 2770179-5 e CPF-...............,residente
a Estrada do Bacabal 1 Ramal – Zona Rural, que foi eleito por unanimidade juntamente
com os membros da Diretoria, ficando formada da seguinte maneira: Vice
–Presidente - Célia Regina Mendes Paulino; Dir. Executivo - Alaíde dos Santos
Vasconcelos; Conselho Fiscal: Jorgete Ferreira Oliveira, Antonia Lenilza
Pereira, Geicimara Lira da Silva, para dar continuidade aos trabalhos e
comprometidos com o futuro da Associação e seus associados, foi passada a
palavra para a Sra. Alaíde dos Santos Vasconcelos que mencionou que já esta
fazendo a coleta de materiais recicláveis e orientando seus vizinhos da
importância da coleta seletiva no município. Os mais foram declarados
empossados. Com a palavra, o Sr. Heron de Oliveira Dias, disse que ele e seus
colaboradores tudo fariam para a legalização da Associação de Catadores no
menor tempo possível e agradeceu a confiança neles depositada desejando boa
sorte à pioneira Associação. Nada mais havendo a tratar, o Secretario encerrou
a reunião, cuja Ata vai assinada por todos os presentes.
Maués, 01 de Maio de 2012.
A
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Da denominação, da sede, duração e
finalidade.
Artigo
1° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués, a
seguir denominada simplesmente como, ACPRM,
é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, regida com sede e foro no município de
Maués, Estado do Amazonas.
Artigo
2° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués tem
como principais objetivos e finalidade:
I.
Promover a defesa de bens e direitos sociais,
coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos
direitos humanos e dos povos;
II.
Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento
de legislação pertinente que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
III.
Desenvolver e participar de atividades,
projetos e ações que visem: a defesa, preservação, conservação do meio
ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e educação ambiental;
IV.
Estimular, adotar, praticar ou desenvolver
políticas de gestão dos resíduos sólidos recicláveis seja de forma isolada ou
com parcerias junto a segmentos sociais ou outras entidades de atividades que
visem interesses comuns.
V.
Assegurar, prestar serviços, orientar e
participar em programas, projetos e outras formas de ação técnica, coletiva,
públicas ou privadas, que promovam a conservação ou preservação do meio
ambiente;
VI.
Promover e integrar socialmente, seus
associados e suas famílias junto a comunidade em que atuam e participam;
VII.
Contribuir com a geração de emprego e renda
de seus associados assim como buscar capacitação técnica necessária a tais
objetivos.
Artigo
3° A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués é
isenta de quaisquer preconceito ou discriminações relativos à cor, raça, credo
religioso, classe social, concepção política, partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou quadro social.
Parágrafo
Único – A entidade não distribui entre seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na concepção de seu objetivo social.
Artigo
4° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués no
desenvolvimento de suas atividades observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo
Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações ou sem fins lucrativos, a órgãos do setor público e privado
que atuam em áreas afins.
Artigo
6°
A fim de cumprir suas finalidades, a Associação
de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués poderá se organizar em tantas
unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional,
para realizar a sua missão e objetivo.
Artigo
7° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués poderá
aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados
pelo Conselho Diretor), bem como firmar parcerias ou convênios (nacionais ou
internacionais), com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que
não impliquem em sua subordinação a compromisso e interesses que conflitem com
seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo
8° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués será
formada de um número ilimitado de Associados, que se disponham a viver os fins
de associação, não respondendo nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição.
Artigo
9° - A Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués deverá
conter as seguintes categorias de Associados.
I.
Associados fundadores: os
que participaram da Assembléia Geral de Fundação de Associação e assinaram a
Ata de Fundação, com direito a votar e ser voltado em todos os níveis de
instâncias;
II.
Associados Efetivos: pessoa
que não seja fundador da Associação de
Catadores de Produtos Recicláveis de Maués, aprovados pelos Associados
colaboradores de 18 meses consecutivos. Possui direito a votar e a ser votado em
todos os níveis ou instâncias da associação;
III.
Associados beneméritos: pessoas
físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços
às causas da organização, fizeram jus a este título, a critério do Conselho
Diretor;
IV.
Associados Colaboradores:
pessoas físicas que, identificadas com os objetos da entidade, solicitarem seu
ingresso e pagarem as constituições correspondentes.
Parágrafo
Único - Os associados, independentemente da categoria, não
respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não
podendo falar ou assinar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo
Conselho Diretor.
Artigo
10° - São direitos específicos dos Associados fundadores e
efetivos.
I.
Fazer ao Conselho Diretor da Associação, por
escrito, sugestões e propostas de interesse à entidade;
II.
Solicitar ao Conselho Diretor reconsideração
de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos da associação;
III.
Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV.
Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos,
programas e propostas da entidade;
V.
Ter acesso às atividades e dependências da ACPRM.
VI.
Votar e ser votado para qualquer cargo
específico da associação;
VII.
Convocar a Assembléia Geral e demais órgãos
deliberativos, mediante o requerimento assinado por no mínimo 1/5 (um quinto)
dos Associados efetivos.
Artigo
11 – São deveres de todos os associados:
I.
Prestigiar e defender a Associação, lutando
pelo seu engrandecimento;
II.
Trabalhar em prol dos objetivos da
Associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação de Catadores de Produtos
Recicláveis de Maués e agindo com ética;
III.
Zelar pelo patrimônio da associação,
respondendo pelos danos e extravios que pode causar;
IV.
Satisfazer pontualmente os compromissos que
contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
V.
Participar de todas as atividades sociais e
culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as
pessoas e nações;
VI.
Observar na sede da Associação ou onde a
mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
VII.
Solicitar desligamento da associação quando
lhe convier informações sobre seus débitos e créditos;
VIII.
Solicitar informações junto ao Conselho
Fiscal dos atos que julguem não estar de acordo com o estatuto sobre as
atividades da associação;
IX.
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e
demais atos aprovados pelo Conselho Diretor e Assembléia Geral.
Parágrafo
1° - Poderá ser excluído da Associação, havendo justa causa, o
associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário
ao mesmo.
Parágrafo
2° - A decisão de exclusão de associado será tomada pela
maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo
3° - Da decisão do Conselho Diretor da exclusão do associado
caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Capítulo
III
Da
Suspensão, Eliminação e/ou Exclusão de Associados.
Artigo
12 – Os associados poderão ter seus direitos suspensos:
I.
Por liberação da Diretoria Executiva;
II.
Pela prática de concorrência desleal;
III.
Quando através de atos ou palavras atuarem de
maneira ofensiva a Associação ou aos seus Diretores;
IV.
Por motivo de atraso nos pagamentos de suas
contribuições, a critério da Diretoria Executiva, a suspensão é revogável
mediante a quitação de débitos.
Artigo
13 – Os associados poderão sofrer pena de Eliminação dos quadros sociais, por deliberação da Diretoria
Executiva, pelos motivos seguintes:
I.
Por Deliberação da Diretoria Executiva;
II.
Pela falta continuada no pagamento de suas
contribuições;
III.
Por seus procedimentos, quando contrariarem
os fins sociais da Associação de
Catadores de Produtos Recicláveis de Maués
Artigo
14 – A exclusão do associado será feita:
I.
Por dissolução da pessoa jurídica;
II.
Por morte de pessoa física;
III.
Por incapacidade civil não suprida;
IV.
Por deixar de atender aos requisitos
estatuários de ingresso ou permanência na associação;
V.
Mediante pedido escrito, devendo a liberação
do pedido, constar da ata de reunião da Diretoria Executiva.
Capítulo
IV
Da
Organização Administrativa
Artigo 15 – São
órgãos da administração da Associação de
Catadores de Produtos Recicláveis de Maués
- Assembleia Geral
II.
Conselho diretor
III.
Conselho Fiscal
Parágrafo
Único – A entidade remunerará os membros de seu Conselho Diretor
que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhes prestam serviços
específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado
na região onde exerce as suas atividades.
Artigo
16 – A entidade adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação
nos processos decisórios.
Seção
I
Da
Assembléia Geral dos Associados
Artigo
17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela
participando todos os Associados fundadores, e os Associados efetivos que
estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos no estatuto.
Artigo
18 – A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou
Extraordinária é o órgão supremo da Associação. Suas deliberações vinculam os
todos, ainda que ausentes e discordantes.
Artigo
19 – A Assembléia geral dos Associados se realizará
extraordinariamente quando:
I.
Convocada pelo Conselho Diretor;
II.
Convocada pelo Conselho Fiscal;
III.
Por requerimento de 1/5(um quinto) de todos
os Associados em pleno gozo dos seus direitos, por motivos relevantes.
IV.
Fusão, incorporação ou desmembramento;
V.
Mudança de objetivo da associação;
VI.
Decidir sobre reformas do Estatuto;
VII.
Decidir sobre extinção da Instituição, nos
termos do artigo 49.
Parágrafo
Único – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinária será feita por meio de edital afixada na sede da Instituição e/ou
publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 10 dias e será habitualmente convocada e dirigida pelo
presidente.
Artigo
20 – O quorum para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
I.
2/3 (dois terços) do número de associados em
condições de votar, em primeira convocação;
II.
Metade ou mais um dos associados, em segunda
convocação;
III.
Mínimo de 10 (dez) associados, em terceira
convocação.
Parágrafo
1° – Para efeito de verificação do quorum de que se trata este
artigo, o numero de associados presentes, em cada convocação, será contado por
suas assinaturas, seguidas de respectivos números de matrícula, apostas no
registro de Presença.
Parágrafo
2° – Constatada a existência de um quorum no horário
estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e
tendo encerrado o livro de Presença mediante tempo que contenha a declaração do
numero de associados presentes, da hora do encerramento e da convocação
correspondente, fará transcrever estes dados para respectiva ata.
Parágrafo
3° – Não havendo quorum para a instalação da Assembléia Geral,
será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Artigo
21 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, uma vez por
ano para:
I.
Apreciar o relatório anual do Conselho
diretor;
II.
Disputar e homologar as contas de balanço
aprovado pelo Conselho Fiscal;
III.
Aprovar a proposta de programação anual da
Instituição, submetida pelo Conselho Diretor;
Artigo
22 – Os trabalhos das Assembléias Gerais são dirigidos pelo
presidente, auxiliado por um secretário “ad hoc”, sendo também convidados os
ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
Parágrafo
1° - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o
presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a
respectiva ata;
Parágrafo
2° - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo
Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado, escolhido na
ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos
trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Artigo
23 – Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os
balanços das contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do
Relatório Conselho Diretor, as peças contábeis e o parecer do conselho Fiscal,
solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a
votação da matéria.
Parágrafo
1° - Transmitidas à direção dos trabalhos, o Presidente e os
demais conselheiros fiscais, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, a
disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem
solicitados.
Artigo
24 – As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão
versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles
tiverem imediata relação.
Parágrafo
1° - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de
convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente
poderão ser discutidos depois de esgotada ordem do dia, sendo que sua votação,
se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto
para nova Assembléia Geral.
Parágrafo
2° - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se
averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções.
Caso o numero de abstenções seja superior a 50 % dos presentes, o assunto
deve-se mais bem esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado
da pauta, quando não é de interesse de quadro social.
Artigo
25 – O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata
circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos
trabalhos pelos administradores e fiscais presentes.
Artigo
26 – A deliberação nas Assembléias Gerais será tomada por
maioria dos votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada
associado direito a 01 (um) só voto e ressalva ao previsto no inciso VI do
artigo 28.
Parágrafo
1° – Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia
Geral poderá optar pelo voto secreto.
Parágrafo
2° - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos
a favor, os contra e as abstenções.
Artigo
27 – Prescreve em 04(quatro) anos a ação para anular as
deliberações da Assembléia Geral
viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de
lei ou do estatuto, contato a prazo da data em que a Assembléia Geral tiver
sido realizada.
Artigo
28 – São atividades competentes à Assembléia Geral.
I.
Eleger o Conselho Diretor e o Conselho
Fiscal;
II.
Apreciar o relatório anual do Conselho
Diretor;
III.
Discutir e homologar as contas e o balanço
aprovado pelo conselho fiscal;
IV.
Autorizar a alienação ou instituição de ônus
sobre os bens pertencentes à Associação
de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués;
V.
Destituírem membros do Conselho Diretor ou do
Conselho Fiscal quando comprovado qualquer irregularidade na sua administração
sendo necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia
especificamente convocada para esse fim, não podendo ela delibera, em primeira
convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3(um terço)
nas convocações seguintes;
Parágrafo
Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização da associação, poderá a
Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios,
até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30(trinta)
dias.
Seção
II
Do
Conselho Diretor
Artigo
29 –
O Conselho Diretor é o órgão gestor da administração da associação, será
composto por: Presidente, Vice- Presidente e Diretor Executivo, todos
subordinados à Assembléia Geral de Associados. O Conselho Diretor é responsável
pela representação social da à Associação
de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués; bem como possui a
responsabilidade administrativa da
Associação, composto de Associados fundadores ou efetivos, com mandato de 03
anos, podendo ser reeleito nesta função até uma vez.
Parágrafo
Único – Não podendo ser eleito para os cargos do Conselho da
entidade os Associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto
aos órgãos do Poder Público.
Artigo
30 – São atividades competentes do Conselho Diretor
I.
Administrar, gerenciar e coordenar o plano de
trabalho definido para o exercício, definido as linhas gerais orçamentárias e a
programação anual da Associação, bem como nomear ou destituir os coordenadores
de programas, projeto ou serviços.
II.
Admitir Associados ad referendum da
Assembléia.
III.
Cumprir e fazer cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e as relações da Assembléia;
IV.
Apresentar à assembléia geral ordinária o
relatório e as contas de sua gestão bem como o parecer do conselho fiscal;
V.
Aprovar a criação ou extinção de programas e
órgãos gestores;
VI.
Elaborar o orçamento anual;
VII.
Elaborar e submeter Assembléia Geral o
relatório anual e a proposta de programação anual da instituição:
VIII.
Elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias que
existirem na entidade;
IX.
Estabelecer a forma e valor das contribuições
mensais dos associados, submetidas à
aprovação da Assembléia Geral;
X.
Reunir-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XI.
Contratar e demitir funcionários;
Parágrafo
Único- O administrador que, sem o consentimento escrito dos
Associados aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de
terceiros, terá de restituí-los à Associação, ou pagar o equivalente, com todos
os rendimentos resultantes, e se houver prejuízo, por ele também responderá.
Artigo
31 – Compete ao Presidente:
I.
Representar a Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Maués judicial
e extra judicialmente;
II.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
III.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Diretor e Assembléia Gerais.
IV.
Autorizar pagamentos e verificar a
movimentação financeira da entidade.
Artigo
32 – Compete ao Vice- Presidente:
I.
Substituir o presidente em suas faltas ou
impedimentos;
II.
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o
seu término;
III.
Responsabilizar – se pelas atas das reuniões
da diretoria e assembléia geral;
IV.
Prestar, de modo geral, sua colaboração aos
demais membros do conselho Diretor.
Parágrafo
Único – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada
02(dois) meses e quando necessário extraordinariamente uma vez por mês. Toda
reunião deverá ser registrada em ata assim como as decisões tomadas,
finalizando esta com a assinatura dos participantes. As matérias de sua
competência serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Artigo
33 – Compete ao Diretor executivo:
I.
Formular e implementar a política de
comunicação e informação da Associação, de acordo com diretrizes emanadas da
Assembléia Geral;
II.
Coordenar as atividades de captação de
recursos, arrecadação de receitas e gestão financeira da entidade;
III.
Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou
isoladamente sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
IV.
Elaborar a política geral de cargos e
salários para a aprovação do Conselho Diretor;
V.
Criar estrutura técnica para auxílio de
gestão da entidade, delegando-lhes poderes e competência relativos à suas
funções;
VI.
Aceitar doações e subvenções, desde que as
mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
VII.
Coordenar a elaboração de projetos;
VIII.
Substituir o vice-presidente em sua ausência.
Artigo 34 - Para
movimentação bancária e qualquer outra atividade financeira, celebração de
contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de
mandatários será necessário à assinatura do presidente acompanhada da
assinatura do Diretor Executivo. Para os demais assuntos bastará a assinatura
do Presidente ou de seu substituto legal.
Seção
III
Do
Conselho Fiscal
Artigo
35 – O conselho fiscal será composto de 03 (três) Associados
fundadores ou efetivos, será feito simultaneamente ao Conselho Diretor, na
mesma Assembléia Geral e com mandato coincidente com o mandato do Conselho
Diretor.
Artigo
36 – Compete ao Conselho Fiscal será exercer a fiscalização
sobre todos os assuntos de natureza econômica, inclusive proposta de orçamento
com despesas e receita para o exercício seguinte. Após matérias de sua
competência serão aprovadas pela maioria simples da matéria em discussão.
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. As matérias de sua
competência serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Artigo 37- São atividades competentes
ao conselho fiscal:
I.
Examinar os livros de escrituração da
instituição;
II.
Emitir parecer sobre relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas com a
finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores da entidade;
III.
Requisitar ao Diretor Executivo, a qualquer
tempo, documentação comprobatória das operações econômicas financeiras
realizadas pela instituição;
IV.
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores
externos independentes;
V.
Convocar extraordinariamente a Assembleia
Geral;
VI.
Fiscalizar os atos do Conselho Diretor e
verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
VII.
Zelar pela observância dos princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na
prestação de contas e atos correlatos da entidade.
Capítulo
V
Processo
Eleitoral
Artigo 38 – Sempre
que for prevista a concorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho
Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da
convocação, criará um comitê especial composto de três membros, todos não
candidatos a cargos eletivos na associação, para coordenar os trabalhos em
geral, relativos à eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Estão aptos a votar e ser votados todos os associados que estejam atuantes com
a Associação e cumprindo devidamente com suas responsabilidades. A votação a
critério da assembléia em voto secreto ou aberto.
Artigo 39 – No exercício
de suas funções compete ao comitê especificamente:
I.
Certificar-se dos prazos de vencimentos dos
mandatos dos diretores e conselheiros em exercício e do número de vagas
existentes;
II.
Divulgar entre os associados, através de
circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas preencher;
III.
Solicitar aos candidatos a cargo eletivo que
apresentem certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos
cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como
certidão do registro de imóveis que possuam;
IV.
Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem
de inscrição verificando se estão em gozo de seus direitos;
V.
Divulgar o nome e currículo de cada
candidato, inclusive tempo em que está associado à associação, para
conhecimento dos associados;
VI.
Realizar consultas e promover entendimentos
para a composição de chapas ou unificação de candidaturas se for o caso;
VII.
Estudar as impugnações, prévia ou
posteriormente formuladas por associados no gozo de seus direitos sociais, bem
como as denúncias de irregularidades nas eleições, encaminhando suas conclusões
ao Conselho Diretor, para que ele tome as providências legais cabíveis.
Parágrafo 1° - O
Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser
conhecidos e divulgados os 05 (cinco) dias antes da data Assembléia Geral que
vai proceder às eleições.
Parágrafo 2° - Não
se apresentando candidatos ou sendo ou seu número insuficiente caberá ao Comitê
proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que
concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Artigo 40 – O
presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que o
Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos
eleitos.
Parágrafo 1° - O
transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constatarão da Ata da Assembléia
Geral.
Parágrafo 2° - Os
eleitos para suprirem vacância na Diretoria do Conselho Fiscal exercerão os
cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.
Parágrafo 3° - A
posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizam as eleições,
depois de encerrada a Ordem do Dia.
Artigo 41 – Não
se efetivando nas épocas devidas à eleição de sucessores, por motivo de força
maior, os prazos dos mandatos dos diretores e fiscais em exercício
consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se
efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Artigo 42 – São
inelegíveis, além das pessoas impedidas pela lei, os condenados a pena que vede
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade.
Capítulo VI
Dos Livros
Artigo 43 – A
associação deverá ter:
- Livro
de atas de reunião do Conselho Fiscal;
- Livro
de atas da Assembléia Fiscal;
- Livro
de presença dos associados em Assembléia Geral;
- Outros
livros fiscais, contábeis e legais, exigidos pela lei e/ou regulamento
interno.
Capítulo
VII
Das
Fontes de Recursos
Artigo 44 – Constituem
fontes de recursos da entidade;
I.
Doações e dotações, legadores, heranças,
subsídios e quaisquer auxílios que lhes foram concedidas por pessoa físicas e
jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras,
bem como rendimentos produzidos por esses bens;
II.
Receita proveniente de contratos,
mensalidade dos associados, convênios e termos de parceria celebrada com
pessoas fiscais e/ou jurídicas, de direito público ou privado;
III.
Rendimentos financeiros e outras moedas
e eventuais;
Parágrafo 1° - Os
eventuais excedentes financeiros e/ou rendimentos obtidos no exercício de suas
atribuições e objetivos institucionais, serão obrigatoriamente investidos no
desenvolvimento das atividades objeto dessa associação.
Parágrafo 2°- As
receitas serão aplicadas de acordo com o orçamento anuais disponíveis,
aprovados pela Assembléia Geral , ressalvando-as, as decorrentes de
contribuições extraordinárias que serão aplicadas, exclusivamente para a
realização dos objetos que determinou a respectiva aplicação.
Parágrafo 3° - Dependendo
da Necessidade a Associação de Catadores
de Produtos Recicláveis de Maués poderá contratar e remunerar, trabalhos
técnicos e especializados de profissionais que ora venham a realizar serviços
comprovadamente necessários. A contratação de tais serviços é de
responsabilidade da Diretoria Executiva, a qual deve fundamentar os motivos e
posteriormente prestar contas junto a Assembléia Geral.
Capítulo VIII
Do Patrimônio
Artigo 45 - O
patrimônio de entidade será constituído por bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 46 – No
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio será transferido a outra entidade de fins não
lucrativo e econômico, com os mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos
da Lei 9790/99.
Artigo 47 – Na
hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela lei 9790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos
públicos durante o período em que pendurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificadas nos
termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e/ou
que seja registrada no CNAS.
Capítulo IX
Das Prestações Gerais
Artigo 48 – A
prestação de contas da entidade observará as seguintes normas:
- Os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
- A
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiros da
entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
- A
realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
- A
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebido
será feita, conforme determina o §
único do Art.70 da Constituição Federal.
Capítulo
X
Das Disposições Gerais
Artigo 49 – A Associação de Catadores de Produtos
Recicláveis de Maués será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada por esse fim, quando se tornar
impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 50 – Não
terão direito de devolução da taxa de mensalidade da Associação de Catadores de Produtos
Recicláveis de Maués, os associados que porventura forem eliminados do
quadro societário, e os que deixarem por vontade própria.
Artigo 51 – Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor com recurso voluntário da
Assembléia Geral.
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