Comunicado
urgente.
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente - através do Departamento de Análise Técnica, visando
garantir a proteção do patrimônio ambiental, vem por meio deste solicitar a todos
os proprietários de canoas e embarcações diversas que se encontram ancoradas
nas árvores da Av. Antarctica e Ponta da Maresia, que retirem ate o dia 27/04/2012, sob pena de
serem apreendidas, por estarem colocando em risco a fauna, flora e a obstrução
de uso público.
Maués, 24 de abril de 2012.
Jussilani
Vidal dos Santos
CREA/AM-10443-D
Deptº de Analise Técnica
SEDEMA
De acordo com o artigo 225 da constituição Federal que diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Já Lei 9605/98 artigo 2ºart. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
A Lei nº 6.938/81 art. 3º II e III, que diz degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; Poluição: a degradação da qualidade Ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente:
E do código de postura do município de Maués capitulo 2 artigo 29.É proibido comprometer, por qualquer forma, a
limpeza das águas destinadas ao consumo público ou particular.
E lavar motos e Animais poluem o Meio Ambiente 








Nenhum comentário:
Postar um comentário